Foi publicada no DO-U de hoje, 13-6, a Lei Complementar 168 que autoriza o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, das microempresas e empresas de pequeno porte excluídos desse regime em 1-1-2018, por inadimplência.
Para retornar ao Simples Nacional, os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender às seguintes condições:
– fazer, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias, contado da data de publicação desta Lei, nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1-1-2018;
– não ter incorrido, em 1-1-2018, nas vedações previstas na Lei Complementar 123/2006;
– aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar 162/2018.