Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep autoriza crédito nas contas individuais dos participantes

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-6, a Resolução 2 CD-PIS/Pasep, de 25-6-2019, que autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica “Reserva para Ajuste de Cotas” em 30-6-2018.

A distribuição será efetuada mediante crédito na conta individual do participante, na data-base de 30-6-2019, de valor correspondente a 0,6% do saldo da respectiva conta antes do crédito de juros calculados anualmente sobre o saldo credor corrigido e do resultado líquido adicional.

Esta norma autoriza, também, os créditos dos juros e do resultado líquido adicional que serão efetuados no encerramento do exercício financeiro 2018/2019, mediante a aplicação dos percentuais, a seguir discriminados, sobre o saldo da conta individual do participante após a distribuição da reserva:
a) atualização monetária, 0,667%;
b) juros, 3%; e
c) resultado líquido adicional, 0,6%.

É facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às letras “b” e “c”, obedecido o cronograma de pagamentos constante da Resolução 3 CD-PIS/Pasep, de 25-6-2019.

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