Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 5-7, a Portaria 716 SEPREVT, de 4-7-2018, que revoga a Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016, para reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Esta medida prorrogou por mais 6 meses o prazo para início da obrigatoriedade do envio dos Eventos Periódicos para o 3º Grupo e dos Eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho para todos os Grupos, conforme quadro a seguir:
Eventos | Grupos | Novos Prazos |
Periódicos | 3º | 8-1-2020 |
SST | 1º | |
SST | 2º | 8-7-2020 |
SST | 3º | 8-1-2021 |
SST | 4º | 8-7-2021 |
Para melhor ilustrar, relacionamos as entidades e empregadores que compõem os 4 Grupos do eSocial:
– 1º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;
– 2º Grupo – Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018;
– 3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Empregadores Pessoa Física (exceto domésticos), Produtores Rurais Pessoa Física e Entidades Sem Fins Lucrativos;
– 4º Grupo – Entes Públicos e Organizações Internacionais.
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