Alteração amplia a possibilidade de uso do voto a distância pelos acionistas titulares de ações com direito a voto
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 3-9, a Instrução 614 CVM/2019, que altera a redação do boletim de voto à distância, previsto no Anexo 21-F da Instrução 481 CVM/2009.
Atualmente o boletim de voto à distância obriga que os titulares de ações com direito a voto escolham, no momento do preenchimento do boletim de voto a distância, entre utilizar suas ações para:
– tentar requerer a eleição em separado prevista no inciso I do § 4º e no § 5º do artigo 141 da Lei 6.404/76 e votar no candidato de sua escolha; ou
– participar da eleição geral de candidatos ao conselho de administração, inclusive por meio do sistema de voto múltiplo.
Com a edição da Instrução 614 CVM, a partir de 2020, os titulares de ações com direito a voto poderão aproveitar suas ações para manifestar sua intenção de voto tanto nos campos 12-A a 12-D quanto nos campos 13 e 13-A do boletim de voto à distância.
A nova redação do boletim de voto à distância indica, porém, que os votos do acionista referentes à eleição geral de membro do conselho de administração, inclusive por meio do processo de voto múltiplo, somente serão computados caso não sejam alcançados os quóruns exigidos no artigo 141 da Lei 6.404/76, para que a eleição em separado ocorra.
Tendo em vista o caráter pontual e a repercussão limitada da alteração promovida, a Instrução 614 CVM não foi submetida a audiência pública.
Fonte: CVM.
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