O Governo Federal, por meio das Portarias da SEPREVT 1.067 e 1.068, de 23-9-2019, publicadas no Diário Oficial desta terça-feira, 24-9, atualizou as regras que tratam da NR – Norma Regulamentadora 28 – Fiscalização e Penalidades e da NR-3 – Embargo e Interdição.
A Portaria 1.067 SEPREVT/2019, que entra em vigor 45 dias após 24-9-2019, altera o Anexo II da NR-28, aprovada anteriormente pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo da Portaria 1.067 SEPREVT/2019, e revoga várias Portarias que alteraram e atualizaram o texto anterior da NR-28.
O Anexo II da NR-28 consta o quadro de classificação das infrações de todas as NR’s.
Já a Portaria 1.068 SEPREVT/2019, que entra em vigor 120 dias após 24-9-2019, dá nova a NR-3, para estabelecer as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição, que são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
Na nova redação da NR-3 foram criadas 3 Tabelas que tratam dos seguintes assuntos:
Tabela 3.1: Classificação das Consequências;
Tabela 3.2: Classificação das Probabilidades;
Tabela 3.3 – Tabela de excesso de risco: exposição individual ou reduzido número de potenciais vítimas.
A imposição de embargo ou interdição não elide a lavratura de autos de infração por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho ou dos demais dispositivos da legislação trabalhista relacionados à situação analisada.
Também foi publicada no Diário Oficial de 24-9, a Portaria 1.069 SEPREVT, de 23-9-2019, que entra em vigor 120 dias após 24-9-2019, para disciplinar os procedimentos de embargo e interdição previstos na CLT e na NR-3.
A Portaria 1.069 SEPREVT/2019 revoga a Portaria 1.719 MTE, de 5-11-2014, a Portaria 40 MTE, de 14-1-2011 e a Instrução Normativa 142 SIT, de 23-3-2018, que tratam dos procedimentos relativos à fiscalização do embargo ou interdição.
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