O Projeto de Lei 4507/19 revoga o artigo da Lei de TV por Assinatura que restringe a propriedade cruzada entre empresas que produzem e distribuem conteúdo audiovisual.
O artigo que o projeto extingue prevê que produtoras e programados de conteúdo, além de concessionárias de rádio e TV, detenham no máximo 50% do capital total e votante de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. Por outro lado, o mesmo artigo prevê que as prestadoras de serviços de telecomunicações detenham no máximo 30% do capital concessionárias de rádio e TV e de produtoras e programadoras.
Apresentada pelo deputado JHC (PSB-AL), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, o setor de audiovisual passa por uma revolução com o surgimento dos serviços “on demand por streaming” – como Netflix, Amazon Prime Vídeo e Google Play –, que estaria sendo refreada pela vedação da lei. Para o deputado, “a restrição impede o ingresso de players internacionais no mercado brasileiro, notadamente aqueles que produzem conteúdo”.
Relevância
No Senado, já tramita proposta sobre o mesmo assunto (PLS 3832/19). O assunto ganhou relevância no Brasil após a compra, em outubro de 2016, do grupo de conteúdo audiovisual Warner Media (antiga Time Warner) pelo grupo AT&T, que controla as prestadoras de serviços de telecomunicações pertencentes ao Grupo SKY no Brasil.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já analisa a validade da compra no Brasil, diante da restrição contida na atual Lei de TV por Assinatura, também conhecida como Lei do SeAC – Serviço de Acesso Condicionado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
#TV #assinatura