O Projeto de Lei 4353/19 só permite a retenção parcial de salário por banco ou outra instituição financeira até o limite estabelecido em leis e apenas no caso de empréstimo consignado.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, com correções feitas pela deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), de proposta arquivada ao final da legislatura passada (PL 2084/11).
“O objetivo da norma é garantir ao devedor os meios necessários à subsistência, já que o salário tem caráter alimentar”, disse a deputada. “Não pode o banco simplesmente penhorar valores depositados, a via correta para obter créditos referentes a dívidas do correntista é a ação judicial.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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