Os contribuintes que não efetuaram o pagamento do IPVA dentro do prazo estabelecido no calendário da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) estão sujeitos a receber notificação e multa por conta do atraso para quitar o tributo. Mas é possível regularizar a situação por meio do site da Sefaz-Ba, obtendo-se desconto de até 70% sobre o valor da multa caso o pagamento seja efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal. Em 2019, a Sefaz-BA já notificou 176 mil pessoas pela falta de pagamento do imposto de veículos com placas de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7.
Para consultar se foi notificado, basta que o contribuinte acesse, neste site, a opção “Inspetoria Eletrônica” => “IPVA” => “Relação de Notificados” e informe o número do Renavam. Quem tiver sido notificado deve imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) também no site da Sefaz-BA, clicando em “Inspetoria Eletrônica” =>”IPVA”=> “DAE Para Pagamento” => “Exercícios Notificados” e quitar o débito em qualquer banco.
Se o contribuinte com IPVA em atraso ainda não tiver sido notificado, é necessário apenas dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico dos bancos do Brasil, Bradesco ou Bancoob e efetuar o pagamento com o número do Renavam. Outra opção é dirigir-se a um posto de atendimento da Sefaz-BA nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou nas inspetorias fazendárias localizadas no interior do Estado.
Vale ressaltar que, para obter o licenciamento do veículo, é preciso, além de quitar o IPVA, realizar o pagamento da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório e de eventuais multas de trânsito junto ao Detran.
Fonte: Sefaz-BA.
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