A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da Portaria 4.456/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2-10, mediante alteração da Portaria 448 PGFN/2019, estabelece que para os pedidos de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, efetuados até 31-3-2020, os valores mínimos de cada parcela serão reduzidos para R$ 100,00, quando o devedor for pessoa física, ou quando se tratar de débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física; e R$ 10,00 na hipótese de débito de pessoa jurídica em recuperação judicial.
O prazo previsto anteriormente na Portaria 448 encerraria em 30-9-2019.
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