O Projeto de Lei 4743/19 reduz os percentuais da multa de lançamento de ofício, que tem por finalidade punir o contribuinte que não cumprir espontaneamente, mesmo com atraso, a obrigação tributária, seja ela principal ou acessória. O texto altera a Lei de Ajuste Tributário (lei 9430/96).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Em uma autuação fiscal, o valor devido praticamente dobra pelo simples fato da inclusão, no débito, das chamadas multas de ofício”, afirmou o autor, deputado José Nelto (PODE-GO). “O projeto traz essas multas a um patamar mais razoável”, continuou.
Atualmente, a multa é de 75% sobre a totalidade ou a diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e de declaração inexata; e de 50% sobre o valor do pagamento mensal que deixar de ser efetuado. A proposta prevê, respectivamente, 25% e 15%.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
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