Por meio da Circular 876 Caixa, de 21-10-2019, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 22-10, foram revogadas a Circular 869 Caixa, de 7-8-2019, que divulgou o cronograma, os critérios e os canais para recebimento relativos ao saque de até R$ 500,00, por conta vinculada do FGTS (Saque-Imediato), e a Circular 875 Caixa, de 27-9-2019, que publicou a versão 4 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
A Circular 876 Caixa/2019 publica a versão 5 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS.
A alteração consiste em antecipar o calendário de saque do valor de R$ 500,00 para os trabalhadores que não são clientes Caixa ou que abrirem contas bancárias em data posterior a 24-7-2019 e que receberão os seus valores nos canais físicos da Caixa.
O novo calendário, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador, é o seguinte:
Forma de recebimento | Mês de nascimento do trabalhador | Início do pagamento |
Canais Físicos | Janeiro | 18-10-2019 |
Fevereiro e Março | 25-10-2019 | |
Abril e Maio | 8-11-2019 | |
Junho e Julho | 22-11-2019 | |
Agosto | 29-11-2019 | |
Setembro e Outubro | 6-12-2019 | |
Novembro e Dezembro | 18-1 |
A data limite para o trabalhador sacar os valores correspondentes ao Saque-Imediato nos canais físicos da Caixa é 31-3-2020, independentemente do mês de seu nascimento.
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