O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União de hoje, 23-10, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TA 540 (R2) – Auditoria de Estimativas Contábeis e Divulgações Relacionadas.
A NBC TA 540 (R2) inclui requisitos e orientações que se referem, ou ampliam, como a NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente, NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados, NBC TA 450 – Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria, NBC TA 500 – Evidência de Auditoria e outras normas relevantes devem ser aplicadas em relação a estimativas contábeis e divulgações relacionadas. Inclui, também, requisitos e orientação sobre a avaliação de distorções de estimativas contábeis individuais e divulgações relacionadas, e indicadores de possível tendenciosidade da administração.
A referida Norma deve ser aplicada à auditoria de demonstrações contábeis para períodos iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2020, e revoga a NBC TA 540, aprovada pela Resolução 1.223 CFC/2009, e sua alteração (R1).
#auditoria #norma #CFC