Mensagem Institucional
Prezado Empregador, Neste mês de outubro/2019, acontece evento anual promovido pelo Governo Federal, destinado exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, amparadas pela Lei Complementar 123/2006, incluindo o Parcelamento de Débitos de FGTS em condições excepcionais, estabelecidas pela Resolução do Conselho Curador do FGTS n° 940 de 08/10/2019. Para enquadramento no parcelamento, o empregador deverá atender às seguintes condições: • Ser amparado pela Lei Complementar nº 123/2006 – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; • Possuir débito com o FGTS inferior a R$ 100.000,00 na data da adesão; • Protocolar pedido de adesão até 31/10/2019. Condições especiais para o parcelamento do débito de FGTS: • Prazo máximo de 120 (cento e vinte) parcelas, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 210,00; • As seis primeiras parcelas serão fixadas no valor de R$ 210,00; • Se o débito contemplar valores rescisórios, esses comporão obrigatoriamente o plano e deverão ser quitados na primeira parcela, sendo as 6 (seis) parcelas subsequentes fixadas no valor de R$ 210,00; • Após quitação das 6 (seis) primeiras parcelas, o saldo devedor será parcelado em até 114 parcelas, respeitando o valor mínimo estabelecido; • Demais condições poderão ser verificadas no “Termo de Adesão e Compromisso de Pagamento para com o FGTS para os empregadores amparados pela Lei Complementar 123/2006”, disponível no site da CAIXA. Para mais informações acesse o site CAIXA: http://www.caixa.gov.br / Downloads / fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais / Parcelamento_Debito_para_Microempresa_e_Empresa_de Pequeno_Porte.zip. Atenciosamente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |