Um telefonema da juíza do trabalho para a vendedora, impossibilitada de comparecer à audiência por problemas de saúde, e outra ligação para o representante da empresa permitiram que um processo fosse concluído no mesmo mês em que foi iniciado.
Além da celeridade, que garantiu o pagamento à trabalhadora durante o tratamento de uma grave doença, a iniciativa resultou na pacificação da demanda judicial por meio de um acordo homologado terça-feira (22) na 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra.
O caso teve início no dia 1º deste mês de outubro, quando a trabalhadora compareceu à Justiça do Trabalho relatando ter deixado a função de vendedora de uma loja no shopping da cidade, por decisão sua, mas os cálculos feitos na Superintendência do Trabalho e Emprego apontavam que ela teria direito a receber ainda R$ 373,33. A diferença referia-se ao 13º salário e às férias proporcionais, além de parcela do FTGS não depositado. O relato se transformou em uma atermação, passando a reclamação a tramitar sem a representação de um advogado.
Uma semana depois, quando da intimação da data da audiência, esse comunicado deu-se com a trabalhadora já hospitalizada, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Por fim, às vésperas da audiência, agendada para o dia 23, ela informou que não teria condições de estar presente.
Diante do contexto, a juíza Ive Seidel se antecipou e telefonou para a ex-vendedora na manhã do dia 22, para tentar viabilizar um acordo, tendo em vista seu estado de saúde e o diminuto valor da causa. A trabalhadora aceitou o valor proposto, de R$ 373,00, e a magistrada comunicou que seria feito novo contato, caso a empresa concordasse com o pagamento.
Após a ligação da juíza explicando a situação e os pedidos do processo, o representante da empresa foi até à Vara para conversar pessoalmente com a magistrada. O resultado foi a realização da audiência, momento a em que a trabalhadora foi novamente acionada via celular. A conciliação foi concluída, com a transferência da quantia acertada para a conta bancária da ex-vendedora, quitando os pedidos da reclamação e extinguindo o contrato de trabalho.
PJe 0000418-51.2019.5.23.0051
FONTE: TRT-23ª Região
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