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Os contribuintes que não efetuaram o pagamento do IPVA 2019 dentro do prazo estabelecido no calendário da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), e receberam notificação e multa por conta do atraso, podem regularizar a situação pelo site www.sefaz.ba.gov.br, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade de atendimento presencial da Sefaz-BA. Caso o pagamento seja feito antes do ajuizamento da execução fiscal, é possível obter desconto de até 70% sobre o valor da multa.
Para consultar se foi notificado, basta que o contribuinte acesse o site www.sefaz.ba.gov.br na opção “Inspetoria Eletrônica” => “IPVA” => “Relação de Notificados” e informe o número do Renavam. Quem tiver sido notificado deve imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) também no site da Sefaz-BA, clicando em “Inspetoria Eletrônica” =>”IPVA”=> “Relação de Notificados” => “Emissão de DAE” e quitar em qualquer banco o débito com o imposto. A Sefaz-BA alerta que, no momento de imprimir o DAE, o contribuinte deve estar atento e autorizar a abertura de uma outra janela do seu navegador de internet.
Se o contribuinte com IPVA em atraso ainda não tiver sido notificado, é necessário apenas dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico dos bancos do Brasil, Bradesco ou Bancoob e efetuar o pagamento com o número do Renavam. Vale ressaltar que, para obter o licenciamento do veículo, é preciso, além de quitar o IPVA, realizar o pagamento da taxa de licenciamento, do seguro obrigatório e de eventuais multas de trânsito junto ao Detran. Este procedimento também deve ser realizado nos bancos do Brasil, Bradesco ou Bancoob e após o pagamento do DAE de IPVA já notificado. Mais informações podem ser consultadas no www.sefaz.ba.gov.br ou por meio do Call Center da Sefaz-BA, pelo 0800 071 0071.
Fonte: Sefaz-BA.
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