Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3-12, a Lei Complementar 169/2019 que, mediante alteração da LC 123/2006, permite a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS) e de sociedade de contragarantia, com a finalidade exclusiva de conceder garantia a seus sócios participantes em empréstimos.
Podem ser admitidos como sócios participantes da SGS os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.
Já a sociedade de contragarantia visa o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia solidária, nos termos a serem definidos por regulamento.
A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, com observância da Lei Complementar 123/2006.
A LC 169/2019 entrará em vigor em 180 dias após sua publicação.
#Lei #sociedades #empréstimos #ME #EPP