Trabalho em Domingos e Feriados

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Trabalhadores no comércio questionam Medida Provisória 905 que alterou repouso semanal

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6267) com pedido de suspensão de dispositivos da Medida Provisória (MP) 905/2019 (Contrato de Trabalho Verde e Amarelo) que autorizam o trabalho aos domingos e feriados sem restrições. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Segundo a CNTC, ao editar a medida provisória que altera a legislação trabalhista, o presidente da República inseriu matéria rejeitada na mesma sessão legislativa pelo Senado, o que é vedado pela Constituição Federal.

A entidade sustenta ainda que a liberação para o trabalho aos domingos e feriados no comércio, que pressupõe a autorização em convenção coletiva, foi construída por meio de ampla negociação entre o extinto Ministério do Trabalho e as categorias profissionais e econômicas envolvidas. resultado de um debate com a participação da sociedade civil e do Congresso Nacional.

No entanto, na exposição de motivos da MP 905/2019, não há qualquer justificativa para a alteração, que pode obrigar os empregados do setor a trabalhar três domingos por mês e folgar apenas um, o que seria um retrocesso social.

O ministro Roberto Barroso que solicitou a manifestação da Presidência da República, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de decidir sobre o pedido de medida cautelar para suspender os efeitos dos artigos 28 e 51 (incisos II e XXII) da MP 905/2019.

FONTE: STF