Comitê altera norma do Simples NacionalO Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje, 6-12, a Resolução 150/2019, que altera a Resolução 140 CGSN/2018, a qual disciplina o regime tributário do Simples Nacional.
Entre as principais alterações, destacamos:
– a ME ou a EPP com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1-1-2020, depois de efetuado este Cadastro, deverá formalizar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ. Anteriormente este último prazo era de 180 dias;
– as declarações retificadoras transmitidas pelo PGDAS-D poderão ser retidas para análise com base na aplicação de parâmetros internos estabelecidos pela RFB, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. A ME ou EPP responsável pelo envio da declaração será comunicada da retenção e, se necessário, poderá ser intimada a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos sobre as possíveis inconsistências ou indícios de irregularidade detectados durante a análise.
A Resolução 150 também altera os Anexos VII e XI da Resolução 140 CGSN/2018, como segue:
– Anexo VII – Atividades ambíguasFicam excluídas as seguintes subclasses do Anexo VII da Resolução 140, que relaciona códigos da CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao ingresso no Simples Nacional:
SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis |
– Anexo XI – Ocupações permitidas ao MEIExclui do Anexo XI, que relaciona as ocupações permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), com efeitos a partir de janeiro/2020, as seguintes atividades
OCUPACÃO | CNAE | DESCRICÃO SUBCLASSE CNAE |
Astrólogo(a) independente | 9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente |
Cantor(a)/músico(a) independente | 9001-9/02 | Produção musical |
Disc Jockey (dj) ou Vídeo Jockey (vj) independente | 9001-9/06 | Atividades de sonorização e de iluminação |
Esteticista independente | 9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza |
Humorista e contador de histórias independente | 9001-9/01 | Produção teatral |
Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente | 8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente |
Instrutor(a) de artes cênicas independente | 8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança |
Instrutor(a) de cursos gerenciais independente | 8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
Instrutor(a) de cursos preparatórios independente | 8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos |
Instrutor(a) de idiomas independente | 8593-7/00 | Ensino de idiomas |
Instrutor(a) de informática independente | 8599-6/03 | Treinamento em informática |
Instrutor(a) de música independente | 8592-9/03 | Ensino de música |
Professor(a) particular independente | 8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente |
Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente | 5611-2/05 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento |
Reclassifica e altera no referido Anexo XI, as seguintes ocupações:
OCUPACÃO | CNAE | DESCRICÃO SUBCLASSE CNAE |
Motorista (por aplicativo ou não) independente | 5229-0/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
Quitandeiro(a) independente | 4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente | 2542-0/00 | Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente | 4929-9/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente | 4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
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