A SEPREVT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria 914, de 13-1-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2020, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada no período de 1-1-2020 a 29-2-2020, é a seguinte:
Salário de Contribuição | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.830,29 | 8% |
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
A partir de 1-3-2020, passará a vigorar a seguinte Tabela de Salário de Contribuição:
Salário de Contribuição | Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.039,00 | 7,5% |
De R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
A partir de 1-1-2020, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
14-01-2020 Remuneração Mensal | Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.425,56 | R$ 48,62 |
A Portaria 914 SEPREVT/2020 revoga a Portaria 9 ME, de 15-1-2019.
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