A SEPREVT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria 3.659, de 10-2-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-2, dentre outras normas, mantém o reajuste fixado pela a Portaria 914 SEPREVT, de 13-1-2020, com efeitos desde 1-1-2020, dos benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e dos valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos, relativamente aos fatos geradores referentes às competências janeiro e fevereiro de 2020.
Sendo assim, a contribuição dos referidos segurados, para pagamento de remuneração no período de 1-1 a 29-2-2020, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, constante da Tabela a seguir, sobre o salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa:
Salário de Contribuição | Alíquota Não Cumulativa para fins de Recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.830,29 | 8% |
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
Já para os fatos geradores que ocorrerem a partir da competência março de 2020, a contribuição dos segurados será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o salário de contribuição mensal, de forma progressiva, de acordo com a Tabela a seguir:
Salário de Contribuição | Alíquota Progressiva para fins de Recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.045,00 | 7,5% |
De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 | 9% |
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 | 12% |
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 | 14% |
Desde 1-1-2020, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
O auxílio-reclusão, desde 1-1-2020, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.425,56, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, observado o valor de:
a) R$ 1.039,00, no período de 1-1 a 31-1-2020; e
b) R$ 1.045,00, a partir de 1-2-2020.
A Portaria 3.659 SEPREVT/2020 revoga, a partir de 1-2-2020, a Portaria 914 SEPREVT, de 13-1-2020, ressalvados os dispositivos que tratam do auxílio-reclusão e do valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, que ficam revogados a partir de 1-1-2020.