Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-3, a Portaria 375 INSS, de 17-3-2020, com procedimentos a serem adotados pelas unidades descentralizadas do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, quanto às medidas de proteção que devem ser adotadas no atendimento ao público para prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
A medida visa suspender o atendimento não programado nas unidades do INSS durante o prazo de 15 dias, a contar de 18-3-2020.
De acordo com a Portaria, deverão ser mantidos, apenas, os serviços agendados referentes ao:
a) cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais;
b) perícias médicas previdenciárias; e
c) avaliações e pareceres sociais dos benefícios previdenciários e assistenciais.
Os demais serviços deverão ser reagendados para data posterior à suspensão de 15 dias, devendo ser comunicado ao requerente/interessado a nova data agendada.
Para evitar aglomerações na sala de espera da unidade, deverá ser limitando o acesso apenas aos segurados agendados para os próximos 20 minutos de cada agendamento, em especial da perícia médica, não deixando o acesso livre a todos os segurados da mesma hora ou do mesmo turno.
Somente poderá ser permitido acesso a acompanhantes se indispensável.
A Gerência-Executiva deverá oficiar a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil da sua região para garantir o uso do Acordo de Cooperação Técnica em detrimento do guichê exclusivo.
Caso o advogado opte por continuar o atendimento presencialmente, este deverá ser garantido em respeito a Ação Civil Pública nº 0026178-78.2015.4.01.3400, dentro do horário de funcionamento da unidade.
O atendimento de serviços emergenciais poderão ser autorizados, desde que normatizados por ato complementar do Diretor de Atendimento.