Foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 18-3-2020 a Resolução 152 CGSN/2020, que prorroga os prazos de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do Simples Nacional, inclusive pelos Microempreendedores Individuais (MEI), relativos aos períodos de apuração de março a maio/2020, que poderão ser recolhidos, respectivamente, até 20-10, 20-11 e 21-12-2020. O período de apuração fevereiro/2020, com vencimento em 20-3-2020, está com a data de vencimento mantida.
Segundo a Receita Federal, Ato Declaratório Executivo orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.
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