O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota técnica reforçando a necessidade de que todos os estagiários e aprendizes do país não se dirijam mais às empresas com as quais possuem vínculo, de modo a reduzir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19). “Os empregadores que tenham em seus quadros empregados adolescentes, na faixa etária de 16 a 18 anos, devem promover o afastamento imediato do trabalho, sem prejuízo da remuneração integral”, diz o documento, que foi encaminhado às federações de indústria, comércio, rurais e de cooperativas. Todas as atividades práticas devem ser interrompidas, reforça o MPT. No caso das atividades teóricas, devem ser mantidas somente se for possível realizá-las à distância, desde que hajam plataformas aprovadas pelo Ministério da Economia para tal finalidade, e garantida a estrutura tecnológica de forma gratuita para o aprendiz. “Os estagiários, aprendizes e trabalhadores adolescentes deslocam-se ordinariamente para os locais de trabalho, estágio e de aprendizagem profissional por meio de transporte coletivo público, onde há alto risco de contaminação”, justifica o documento. “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”, acrescenta o texto, cuja íntegra por ser lida aqui.
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