Camex zera Imposto de Importação de 50 produtos para combate ao coronavírus
Resolução abrange desde luvas, máscaras e álcool etílico até respiradores, para facilitar o atendimento da população e minimizar os impactos econômicos da pandemia.
O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou, nesta terça-feira (17/3), a zeragem da alíquota do Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo Covid-19. A medida faz parte do pacote anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, no último dia 16, para facilitar o atendimento à população e minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus no Brasil.
A lista, elaborada em coordenação com o Ministério da Saúde, abrange produtos que tiveram importações totais de aproximadamente US$ 1,3 bilhão em 2019. Alguns produtos, como luvas médico-hospitalares, eram tributados a alíquotas que chegavam a 35%.
Receita Federal doa 21 mil litros de bebidas para produção de álcool em gel
6 mil litros de álcool em gel serão distribuidos em creches, organizações sociais, entidades filantrópicas, entre outros.
A Delegacia da Receita Federal em Poços de Caldas/MG doará 21 mil litros de bebidas alcoólicas para o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais.
A transformação das bebidas em 6 mil litros de álcool em gel será feita a partir de um processo desenvolvido nos laboratórios do próprio Instituto Federal, em Inconfidentes/MG.
O produto será distribuído para creches, organizações sociais e entidades beneficentes. Parte desse material será disponibilizado para uso dos servidores da Delegacia da Receita Federal e dos contribuintes que diariamente buscam atendimento na unidade e também para os diversos campus do próprio Instituto Federal do Sul.
Os 21 mil litros de aguardente e destilados foram apreendidos pela Receita Federal nas operações de repressão realizadas no Sul de Minas e em fábricas de bebidas e alambiques.
Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional
A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.
Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.
Receita Federal simplifica despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar destinados ao combate da Covid-19
A medida visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (18), a Instrução normativa nº 1.927, de 17 de março de 2020, que simplifica e agiliza o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19.
A medida, que já havia sido anunciada, visa manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia, como também evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega das cargas.
Outra alteração relevante promovida pela instrução normativa é a inclusão das importações promovidas por importadores certificados na modalidade OEA (Operador Econômico Autorizado) num rito mais simplificado de importação.
Esta medida visa mitigar o efeitos de eventual sobrecarga logística ao possibilitar maior celeridade às operações aduaneiras de operadores confiáveis, notadamente grandes importadores.
FONTE: Receita Federal do Brasil.