Este Decreto concede o benefício nas operações com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, com efeitos até 30-9-2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas com os produtos indicados no Anexo Único deste Decreto com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Conv. ICMS 26/03).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
ANEXO ÚNICO
NCM | Descrição |
2207.20.19 | Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano |
2934.99.34 | Ácidos nucleicos e seus sais |
3808.94.19 | Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
3808.94.29 | Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
3926.20.00 | Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico |
Luvas de proteção, de plástico | |
3926.90.40 | Artigos de laboratório ou de farmácia |
3926.90.90 | Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário |
Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual | |
Máscaras de proteção, de plástico | |
Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos | |
Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas | |
Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis | |
Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos | |
Artigos de uso cirúrgico, de plástico | |
4015.1 | Luvas, mitenes e semelhantes |
5601.22.99 | Artigos de pastas (ouates) |
6210.10.00 | Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos |
6210.20.00 | Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.30.00 | Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.40.00 | Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.50.00 | Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6307.90.10 | Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido |
6307.90.90 | Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis |
Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro | |
Máscaras faciais de uso único, de tecidos | |
Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes | |
Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) | |
Esponjas de laparotomia de algodão | |
Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada | |
Mangas de manguito de pressão única de material têxtil | |
Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares | |
6505.00.22 | Gorros de fibras sintéticas ou artificiais |
7326.20.00 | Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual |
9004.90.20 | Óculos de segurança |
9004.90.90 | Viseiras de segurança |
9018.39.22 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
9018.39.23 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.24 | Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
9018.39.91 | Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador |
9018.39.99 | Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada |
9018.90.10 | Instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa |
9019.20.10 | Aparelhos de oxigenoterapia |
9019.20.30 | Respiratórios de reanimação |
9019.20.40 | Respiradores automáticos (pulmões de aço) |
9020 | Máscaras contra gases |
9025.11.10 | Termômetros clínicos |