Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 26-3, o Decreto 10.292, de 25-3-2020, que altera o Decreto 10.282, de 20-3-2020, que regulamenta a Lei 13.979, de 6-2-2020, para definir novos serviços públicos e atividades considerados essenciais.
Foram definidos também como serviços essenciais:
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
– serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
– produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
– atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;
– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;
– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
– fiscalização do trabalho;
– atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
– atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;
– atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
– unidades lotéricas.
O Decreto 10.292, de 25-3-2020, também definiu que para fins de restrição do transporte intermunicipal, o órgão de vigilância sanitária ou equivalente nos Estados e no Distrito Federal deverá elaborar a recomendação técnica e fundamentada em estudo ou investigação epidemiológica.