O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 932, de 31-3-2020, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 31-3, e que entra em vigor em 1-4-2020, determina que, excepcionalmente, até 30-6-2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos seguintes serviços sociais autônomos (Sistema S), conforme quadro:
Instituição | Alíquota Normal | Alíquota Reduzida |
Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo | 2,5% | 1,25% |
Sesi – Serviço Social da Indústria | 1,5% | 0,75% |
Sesc – Serviço Social do Comércio | 1,5% | 0,75% |
Sest – Serviço Social do Transporte | 1,5% | 0,75% |
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial | 1,0% | 0,5% |
Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial | 1,0% | 0,5% |
Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte | 1,0% | 0,5% |
Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural => Contribuição incidente sobre a folha de pagamento | 2,5% | 1,25% |
Senar => Contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria | 0,25% | 0,125% |
Senar => Contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial | 0,20% | 0,10% |