A RFB prorrogou, através da Instrução Normativa 1.930, de 1-4-2020, publicada na edição extra do DO-U de 1-4-2020, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. Com isso, os contribuintes podem entregar o acerto anual até o dia 30 de junho.
Essa medida também desobrigou os contribuintes de informar o número de recibo da declaração anterior.