Coronavírus: prorrogado prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias
O ME – Ministério da Economia publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-4, a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorroga o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo das empresas e equiparadas e do empregador doméstico, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme quadro a seguir:
Contribuinte | Contribuição | Competência | Vencimento Normal | Novo Vencimento |
Empresas e Equiparadas | Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social: | |||
Empresas e Equiparadas | a) de 20% sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais; | Março / 2020 e Abril /2020 | 20-04-20 e 20-05-20 | 20-08-20 e 20-10-20 |
Empresas e Equiparadas | b) contribuição de 1%, 2% ou 3% (RAT – Riscos Ambientais do Trabalho), incidente sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e | Março / 2020 e Abril /2020 | 20-04-20 e 20-05-20 | 20-08-20 e 20-10-20 |
Empresas e Equiparadas | c) de 2,5% devida pelas instituições financeiras e equiparadas. | Março / 2020 e Abril /2020 | 20-04-20 e 20-05-20 | 20-08-20 e 20-10-20 |
Empregador Doméstico | Contribuição Previdenciária do empregador doméstico: | |||
Empregador Doméstico | a) de 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e | Março / 2020 e Abril /2020 | 07-04-20 e 07-05-20 | 07-08-20 e 07-10-20 |
Empregador Doméstico | b) de 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. | Março / 2020 e Abril /2020 | 07-04-20 e 07-05-20 | 07-08-20 e 07-10-20 |