O CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional, em virtude dos impactos da pandemia da Covid-19, publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-4, a Resolução 154, de 3-4-2020, que determina que as datas de vencimento dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional ficam prorrogadas da seguinte forma:
Novo Vencimento | |||
Períodos de Apuração | Vencimento Normal | Federais | Estaduais e Municipais |
mar/20 | 20/04/2020 | 20/10/2020 | 20/07/2020 |
abr/20 | 20/05/2020 | 20/11/2020 | 20/08/2020 |
mai/20 | 22/06/2020 | 21/12/2020 | 21/09/2020 |
A prorrogação também se aplica ao MEI – Microemprendedor Individual, cujo novo prazo abrange todos os seus tributos, conforme quadro a seguir:
Períodos de Apuração | Vencimento Normal | Novo Vencimento |
Março/2020 | 20-4-2020 | 20-10-2020 |
Abril/2020 | 20-5-2020 | 20-11-2020 |
Maio/2020 | 22-6-2020 | 21-12-2020 |
As prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
A Resolução 154 CGSN/2020 também revoga a Resolução 152 CGSN, de 18-3-2020.