O ME – Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 8-4, a Portaria 150 ME, de 7-4-2020, que altera a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
A alteração consiste em incluir as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta ao rol dos tributos federais prorrogados, conforme relacionamos no quadro a seguir:
Contribuinte | Contribuição | Competência | Vencimento Normal | Novo Vencimento |
Agroindústria | Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição à folha, de: | |||
Agroindústria | a) 2,5% destinada à Seguridade Social; e | Março / 2020 e Abril /2020 | 20-04-20 e 20-05-20 | 20-08-20 e 20-10-20 |
Agroindústria | b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade. | Março / 2020 e Abril /2020 | 20-04-20 e 20-05-20 | 20-08-20 e 20-10-20 |
Empregador Rural Pessoa Física e Segurado Especial | Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de: | |||
Empregador Rural Pessoa Física e Segurado Especial | a) 1,2% destinada à Seguridade Social; e | Março / 2020 e Abril /2020 | 20-04-20 e 20-05-20 | 20-08-20 e 20-10-20 |
Empregador Rural Pessoa Física e Segurado Especial | b) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho. | Março / 2020 e Abril /2020 | 20-04-20 e 20-05-20 | 20-08-20 e 20-10-20 |
Empregador Rural Pessoa Jurídica | Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de: | |||
Empregador Rural Pessoa Jurídica | a) 1,7% destinada à Seguridade Social; e | Março / 2020 e Abril /2020 | 20-04-20 e 20-05-20 | 20-08-20 e 20-10-20 |
Empregador Rural Pessoa Jurídica | b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho. | Março / 2020 e Abril /2020 | 20-04-20 e 20-05-20 | 20-08-20 e 20-10-20 |
Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011) | CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011. | Março / 2020 e Abril /2020 | 20-04-20 e 20-05-20 | 20-08-20 e 20-10-20 |