Foi retificada no Diário Oficial de hoje, 27-4, a Portaria 10.486 SEPREVT, de 24-4-2020, que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do BEm – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de que trata a Medida Provisória 936, de 1-4-2020.
Na Portaria 10.486 SEPREVIT/2020, no artigo 9º, onde se lê:
“§ 6º O fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1º , deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.
§ 7º Se não for concedida a autorização prevista no § 6º , o BEm será creditado na forma do artigo 18.
§ 8º O prazo de dez dias para comunicação do acordo previsto no caput será contado a partir da data da publicação desta portaria para os acordos realizados antes da sua vigência”.
Leia-se:
“§ 6º O fornecimento da conta bancária do empregado pelo empregador, prevista no inciso XII do § 1o , deverá ser precedido de expressa autorização do empregado.
§ 7º Para os acordos realizados anteriormente à vigência desta Portaria, o BEm terá como data de início a data da celebração do acordo, desde que informados no prazo de dez dias a partir da data de sua publicação.
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