Coronavírus: prorrogados prazos para recolhimento de contribuições federais

O ME – Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 17-6, a Portaria 245, de 15-6-2020, que prorroga o prazo para o recolhimento das contrib    uições previdenciárias, para o PIS-Pasep e da Cofins, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19).

Veja, no quadro a seguir, as contribuições previdenciárias prorrogadas:

ContribuinteContribuiçãoCompetênciaVencimento NormalNovo Vencimento
Empresas e Equiparadas

(Artigo 22 da Lei 8.212/91)
Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social:
a) de 20% (CPP) sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;
b) de 1%, 2% ou 3% (RAT) sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e
c) de 2,5% devidas pelas instituições financeiras e equiparadas.
Maio/202019-6-202020-11-2020
Agroindústria

(Artigo 22-A da Lei 8.212/91)
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção de:
a) 2,5% destinada à Seguridade Social; e
b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.
Maio/202019-6-202020-11-2020
Empregador Rural Pessoa Física e Segurado Especial

(Artigo 25 da Lei 8.212/91)
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de:
a) 1,2% destinada à Seguridade Social; e
b) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
Maio/202019-6-202020-11-2020
Empregador Rural Pessoa Jurídica

(Artigo 25 da Lei 8.870/94)
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de:
a) 1,7% destinada à Seguridade Social; e
b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.
Maio/202019-6-202020-11-2020
Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva

(Artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011)
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha de salários, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.Maio/202019-6-202020-11-2020
Empregador Doméstico

(Artigo 24 da Lei 8.212/91)
Contribuição Previdenciária do empregador doméstico de:
a) 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e
b) 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
Maio/20205-6-20206-11-2020


A seguir, relacionamos as prorrogações das Contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins:

ContribuiçãoCompetênciaVencimento NormalNovo Vencimento
PIS-Folha de PagamentoMaio/202025/06/202025/11/2020
PIS-Pasep – Demais EmpresasMaio/202025/06/202025/11/2020
Cofins – Demais EmpresasMaio/202025/06/202025/11/2020
PIS-Pasep – Financeiras e EquiparadasMaio/202019/06/202020/11/2020
Cofins – Financeiras e EquiparadasMaio/202019/06/202020/11/2020