O ME – Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 17-6, a Portaria 245, de 15-6-2020, que prorroga o prazo para o recolhimento das contrib uições previdenciárias, para o PIS-Pasep e da Cofins, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
Veja, no quadro a seguir, as contribuições previdenciárias prorrogadas:
Contribuinte | Contribuição | Competência | Vencimento Normal | Novo Vencimento |
Empresas e Equiparadas (Artigo 22 da Lei 8.212/91) | Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social: a) de 20% (CPP) sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais; b) de 1%, 2% ou 3% (RAT) sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e c) de 2,5% devidas pelas instituições financeiras e equiparadas. | Maio/2020 | 19-6-2020 | 20-11-2020 |
Agroindústria (Artigo 22-A da Lei 8.212/91) | Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção de: a) 2,5% destinada à Seguridade Social; e b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade. | Maio/2020 | 19-6-2020 | 20-11-2020 |
Empregador Rural Pessoa Física e Segurado Especial (Artigo 25 da Lei 8.212/91) | Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de: a) 1,2% destinada à Seguridade Social; e b) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho. | Maio/2020 | 19-6-2020 | 20-11-2020 |
Empregador Rural Pessoa Jurídica (Artigo 25 da Lei 8.870/94) | Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção de: a) 1,7% destinada à Seguridade Social; e b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho. | Maio/2020 | 19-6-2020 | 20-11-2020 |
Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011) | CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha de salários, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011. | Maio/2020 | 19-6-2020 | 20-11-2020 |
Empregador Doméstico (Artigo 24 da Lei 8.212/91) | Contribuição Previdenciária do empregador doméstico de: a) 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e b) 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. | Maio/2020 | 5-6-2020 | 6-11-2020 |
A seguir, relacionamos as prorrogações das Contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins:
Contribuição | Competência | Vencimento Normal | Novo Vencimento |
PIS-Folha de Pagamento | Maio/2020 | 25/06/2020 | 25/11/2020 |
PIS-Pasep – Demais Empresas | Maio/2020 | 25/06/2020 | 25/11/2020 |
Cofins – Demais Empresas | Maio/2020 | 25/06/2020 | 25/11/2020 |
PIS-Pasep – Financeiras e Equiparadas | Maio/2020 | 19/06/2020 | 20/11/2020 |
Cofins – Financeiras e Equiparadas | Maio/2020 | 19/06/2020 | 20/11/2020 |