A Caixa – Caixa Econômica Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 19-6, a Circular 913, de 18-6-2020, que revoga a Circular 910 Caixa, de 8-6-2020, para divulgar a versão 13 do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes, e empregadores, e que passa a contemplar:
a) a regulamentação para a movimentação da conta vinculada para o Saque Emergencial FGTS, estabelecido pela Medida Provisória 946, de 7-4-2020, até o limite de R$ 1.045,00 por trabalhador, em razão da decretação do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19); e
b) o processo operacional e calendário de crédito e pagamento do Saque Emergencial FGTS, que inclui a abertura automática de Conta Poupança Social Digital Caixa, nos termos da Medida Provisória 982, de 13-6-2020, para crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS de todos os trabalhadores contemplados pela Medida Provisória 946/2020.
Em resumo, a alteração em relação à versão anterior consiste em incluir o Código de Saque 19E (Saque Emergencial FGTS).
Veja, a seguir, o calendário:
Nascidos em | Crédito em Conta | Saque e Transferência | Nascidos em | Crédito em Conta | Saque e Transferência |
Janeiro | 29-6-2020 | 25-7-2020 | Julho | 10-8-2020 | 17-10-2020 |
Fevereiro | 6-7-2020 | 8-8-2020 | Agosto | 24-8-2020 | 17-10-2020 |
Março | 13-7-2020 | 22-8-2020 | Setembro | 31-8-2020 | 31-10-2020 |
Abril | 20-7-2020 | 5-9-2020 | Outubro | 8-9-2020 | 31-10-2020 |
Maio | 27-7-2020 | 19-9-2020 | Novembro | 14-9-2020 | 14-11-2020 |
Junho | 3-8-2020 | 3-10-2020 | Dezembro | 21-9-2020 | 14-11-2020 |
Os valores do Saque Emergencial FGTS estarão disponíveis para saque dos trabalhadores até o dia 31-12-2020.