A SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 4-9, a Portaria Conjunta 55, de 3-9-2020, que suspende o cronograma de novas implantações do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas previsto na Portaria 1.419 SEPRT, de 23-12-2019.
Lembramos que o Portal eSocial noticiou que seria publicado novo cronograma, o que não ocorreu, bem como informou que seriam adiados os prazos para os 1º (Eventos relativos à SST – Segurança e Saúde no Trabalho), 3º (Eventos Periódicos) e 4º Grupos (Eventos Iniciais e de Tabela).
Contudo, a legislação, ora publicada, apenas suspende o cronograma e não especifica o que são consideradas “novas implantações”, ou seja, não nos parece que a intenção do legislador foi de suspender apenas os eventos constantes do parágrafo anterior, de acordo com a notícia.
Assim sendo, entendemos que a suspensão se aplica a todos os prazos futuros, conforme relação que segue:
1º Grupo – Empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões no ano de 2016
- Eventos relativos à SST – Segurança e Saúde no Trabalho (a partir de 8-9-2020)
2º Grupo – Demais empregadores e contribuintes com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões no ano de 2016, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, ou que não fizeram essa opção quando de sua constituição, se posterior, e as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo
- Eventos relativos à SST – Segurança e Saúde no Trabalho (a partir de 8-1-2021)
3º Grupo – Empregadores optantes pelo Simples Nacional, Segurado Especial, Produtor Rural Pessoa Física, Entidades Sem Fins Lucrativos, exceto os Empregadores Domésticos
a) Eventos Periódicos Pessoas Jurídicas:
- CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3 (a partir de 8-9-2020)
- CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7 (a partir de 8-10-2020)
-CNPJ básico com final 8, 9 (a partir de 9-11-2020)
b) Eventos Periódicos Pessoas Físicas (a partir de 9-11-2020)
c) Eventos relativos à SST – Segurança e Saúde no Trabalho (a partir de 8-1-2021)
4º Grupo – Entes Públicos de âmbito federal e Organizações Internacionais
a) Eventos Iniciais e de Tabela (a partir de 8-9-2020)
b) Eventos Não Periódicos (a partir de 9-11-2020)
c) Eventos Periódicos (a partir de 10-5-2021)
d) Eventos relativos à SST – Segurança e Saúde no Trabalho (a partir de 10-1-2022)
5º Grupo – Entes Públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
- Eventos relativos à SST – Segurança e Saúde no Trabalho (a partir de 8-7-2022)
6º Grupo – Entes Públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
- Eventos relativos à SST – Segurança e Saúde no Trabalho (a partir de 9-1-2023)
A Portaria Conjunta 55 SEPRT-RFB/2020 estabelece, ainda, que novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.
Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem o Lembrete, divulgado no Fascículo 35/2020, que trata do cronograma de implantação do eSocial, assim como as obrigações relativas ao eSocial (Eventos de SST – Segurança e Saúde do Trabalhador e Eventos Periódicos) constantes do Calendário das Obrigações do mês de setembro/2020.