O Codefat – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou no Diário Oficial de hoje, dia 5-2, a Resolução 895 Codefat, de 4-2-2021, que altera a Resolução 857 Codefat, de 1-4-2020, para ajustar o calendário de pagamento do Abono Salarial do PIS-Pasep relativo ao exercício 2020/2021.
O calendário de pagamento do Abono Salarial do PIS, nas Agências da Caixa, para o exercício de 2020/2021, passa a ser o seguinte:
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
Julho | 16-7-2020 | 30-6-2021 |
Agosto | 18-8-2020 | |
Setembro | 15-9-2020 | |
Outubro | 14-10-2020 | |
Novembro | 17-11-2020 | |
Dezembro | 15-12-2020 | |
Janeiro | 19-1-2021 | |
Fevereiro | 19-1-2021 | |
Março | 11-2-2021 | |
Abril | 11-2-2021 | |
Maio | 11-2-2021 | |
Junho | 11-2-2021 |
Os pagamentos do Abono Salarial decorrente da Rais – Relação Anual de Informações Sociais extemporânea serão disponibilizados no período de 4-11-2020 a 30-6-2021.
Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9-2-2021, caso sejam participantes correntistas da Caixa – Caixa Econômica Federal.
O calendário de pagamento do Abono Salarial do Pasep, nas Agências do Banco do Brasil, para o exercício de 2020/2021, passa a vigorar da seguinte forma:
Final da Inscrição | Recebem a partir de | Recebem até |
0 | 16-7-2020 | 30-6-2021 |
1 | 18-8-2020 | |
2 | 15-9-2020 | |
3 | 14-10-2020 | |
4 | 17-11-2020 | |
5 | 19-1-2021 | |
6 e 7 | 11-2-2021 | |
8 e 9 | 11-2-2021 |
Os pagamentos do Abono Salarial decorrente da Rais extemporânea serão disponibilizados no período de 4-11-2020 a 30-6-2021.
Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial terão assegurado o crédito em conta a partir de 9-2-2021, caso sejam participantes correntistas da Banco do Brasil.