A SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a RFB – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 2-7, a Portaria Conjunta 71, de 29-6-2021, que revoga a Portaria Conjunta 76, de 22-10-2020, para reformular o cronograma de implantação progressiva do eSocial – Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, com relação aos prazos e aos Grupos de obrigados. O cronograma permanece composto por 4 Grupos, tendo sido o 3º Grupo dividido em 2 Grupos (Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas), conforme relacionamos a seguir: a) 1º Grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; b) 2º Grupo: Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018, e as que fizeram essa opção no momento de sua constituição, se posterior; c) 3º Grupo – PJ – Pessoas Jurídicas: Empregadores optantes pelo Simples Nacional e Entidades Sem Fins Lucrativos; d) 3º Grupo – PF – Pessoas Físicas: Empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos; e e) 4º Grupo – Entes Públicos e as organizações internacionais. Destacamos, por Grupo, as Fases que ainda deverão ser implantadas: a) 1º Grupo – Evento de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 13-10-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. b) 2º Grupo – Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. c) 3º Grupo PJ – Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. d) 3º Grupo PF – Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) => devem ser enviados a partir das 8hs de 19-7-2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-7-2021; e – Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 10-1-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. e) 4º Grupo – Eventos de Tabelas (S-1000 a S-1080) => devem ser enviados a partir das 8hs de 21-7-2021; – Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2420) => devem ser enviados a partir das 8hs de 22-11-2021; – Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) => devem ser enviados a partir das 8hs de 22-4-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-4-2022; e – Eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) => devem ser enviados a partir das 8hs de 11-7-2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. Para melhor ilustrar, vejamos como ficou o cronograma consolidado de implantação progressiva do eSocial: Fases Grupos 1º Grupo 2º Grupo 3º Grupo |
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