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O MTP – Ministério do Trabalho e Previdência e o ME – Ministério da Economia por meio da Portaria Interministerial 12, de 17-1-2022, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2022, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2022, é a seguinte:
Salário de Contribuição | Alíquota Progressiva para fins de Recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.212,00 | 7,5% |
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 9% |
De 2.427,36 até 3.641,03 | 12% |
De 3.641,04 até 7.087,22 | 14% |
A partir de 1-1-2022, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal | Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.655,98 | R$ 56,47 |