Fixados os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

CHEGA DE SURPRESAS!

OU LIGUE

Escritório de contabilidade 20 Anos de Experiência com Profissionais qualificado Trabalhando para Sua Empresa.

O MTP – Ministério do Trabalho e Previdência e o ME – Ministério da Economia por meio da Portaria Interministerial 12, de 17-1-2022, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2022, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.


Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.


A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2022, é a seguinte:

Salário de Contribuição Alíquota Progressiva para
fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.212,00 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9%
De 2.427,36 até 3.641,03 12%
De 3.641,04 até 7.087,22 14%

A partir de 1-1-2022, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração Mensal Valor da Quota
Não superior a R$ 1.655,98 R$ 56,47

A Portaria Interministerial 12 MTP-ME/2022 revoga a Portaria 477 SEPRT, de 12-1-2021.

#Tabela #INSS #SalarioFamilia