Decreto nº 35.971, de 09.09.2022 – DOM Salvador de 09.09.2022
Reestabelece a Meia-Passagem nos dias de domingo, no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador – STCO e no Subsistema de Transporte Especial Complementar – STEC, na forma que indica.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V, do art. 5º da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica reestabelecida, a partir do dia 11 de setembro de 2022, a tarifa denominada “Domingo é Meia” no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus de Salvador – STCO e no Subsistema de Transporte Especial Complementar – STEC, na forma do Decreto nº 23.847 , de 27 de março de 2013.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 33.636 , de 12 de março de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 09 de setembro de 2022.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
JULIO FON SIMÕES
Secretário de Governo em exercício
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade