IR Fonte: confira a nova tabela progressiva vigente a partir de 1-5-2023

Tabela IR Fonte


A Medida Provisória 1.171/2023, publicada na Edição Extra do Diário Oficial do dia 30-4-2023, traz, entre outras alterações, a nova tabela progressiva do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.

A nova tabela progressiva aplica-se aos pagamentos efetuados a partir de 1-5-2023, para pessoas físicas sujeitas ao IR Fonte.

NOVA TABELA IRRF

Confira as faixas da nova tabela progressiva, vigente a partir de 1-5-2023: 

Base de Cálculo (RS)  Alíquota (%)  Parcela a Deduzir do IR (R$)  
Até 2.112,00  Zero  Zero  
De 2.112,01 até 2.826,65  7,5  158,40  
De 2.826,66 até 3.751,05  15  370,40  
De 3.751,06 até 4.664,68  22,5  651,73  
Acima de 4.664,68  27,5  884,96  



DEDUÇÕES

Os valores das deduções do IR Fonte não sofreram alteração. O valor da dedução dos dependentes, portanto, é fixado em R$ 189,59, valor vigente desde abril do ano-calendário de 2015 (art. 4º da Lei nº 9.250/95).


DEDUÇÃO SIMPLIFICADA

A Medida Provisória nº 1.171/2023, no artigo 14, traz uma novidade: alternativamente às deduções previstas na legislação (dependentes, contribuição à previdência oficial, etc.), poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Desta forma, a dedução simplificada é de R$ 528,00 (25% de R$ 2.112,00).

Observe que esta é uma opção, ou seja, não obrigatória, mas poderá favorecer o contribuinte, dependendo da faixa salarial e das deduções que possui mensalmente.

Entendemos que os sistemas de folha de pagamento deverão adaptar-se de forma a oferecer esta possibilidade de dedução simplificada mensal.

Fonte: Consultoria COAD

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