Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
O MPS – Ministério da Previdência social e o MF – Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 12-1, a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 11-1-2024, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2024, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2024, é a seguinte:
Salário de Contribuição | Alíquota Progressiva para Fins de Recolhimento ao INSS |
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
A partir de 1-1-2024, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal | Valor da Quota |
Não superior a R$ 1.819,26 | R$ 62,04 |
Ficam revogadas as Portarias Interministeriais MPS-MF 26, de 10-1-2023 e 27, de 4-5-2023.