Tabela Progressiva Mensal a partir de Fevereiro/2024
Esta Tabela Progressiva Mensal é aplicável a partir de fevereiro/2024, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (carnê-leão) e para fins de retenção na fonte pela prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica (Medida Provisória nº 1.206/2024 ):
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Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) | |
Até 2.259,20 | Zero | Zero | |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5 | 169,44 | |
De 2.826,65 até 3.751,05 | 15 | 381,44 | |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 | |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 | |
Dedução por dependente: R$ 189,59 |
Nota
Alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.259,20 x 25% = R$ 564,80), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.