Fiscalização – Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

🚨📢 Atualização Importante sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) 📢🚨

Fique por dentro da última atualização do DET com o Edital SIT nº 4/2024! Agora, procedimentos como Quadro Sinótico e Cronograma foram atualizados. O DET, instituído pela CLT, é o canal oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, disponibilizado digitalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Acompanhe as mudanças e os prazos no nosso perfil!

@pacont_contabilidade

#DET #MinisteriodoTrabalho #Atualização #Prazos #ComunicaçãoDigital

Procedimento Atualizado: Em face da publicação do Edital SIT nº 4/2024 – DOU Seção 3 – Edição Extra de 26.04.2024, este procedimento foi atualizado. Tópicos atualizados: 1. Quadro sinótico; 3.2 Cronograma.

Resumo: Este procedimento dispõe sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), instituído pelo art. 628-A da CLT, definido como instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, e será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de acesso digital.

1. Quadro sinótico

Definição  O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): a) é o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre: 1. a inspeção do trabalho (fiscalização) do Ministério do Trabalho e Emprego; e 2. o empregador; e b) será disponibilizado pelo citado Ministério através de acesso digital.  
Finalidades  O DET foi instituído para o Ministério do Trabalho e Emprego, entre outras finalidades: a) cientificar o empregador de quaisquer: 1. atos administrativos; 2. ações fiscais; 3. intimações; 4. avisos em geral; e b) receber do empregador: 1. documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais; ou 2. apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.  
Implantação  Gradatividade As funcionalidades do DET serão implantadas: a) de forma gradual; b) conforme cronograma; e c) de forma escalonada, entre outros critérios, por: 1. unidades da federação; 2. setores econômicos.  
Cronograma Os empregadores devem observar os prazos a seguir:  
Data (a contar de)  Alcance (empregadores abrangidos)  Ações  
09.02.2024  Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado  Atualização de cadastro no DET <det.sit.trabalho.gov.br>  
1º.03.2024  Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial  Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego  
1º.05.2024  Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI  
1º.08.2024  Microempreendedor Individual – MEI e Empregadores domésticos  
Empresas obrigadas  O DET aplica-se: a) a todos aqueles que estiverem sujeitos à inspeção do trabalho (fiscalização) do Ministério do Trabalho e Emprego; b) tenham ou não empregados.  
Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT)  O eLIT passa a ser adotado na forma eletrônica: a) como uma das funcionalidades do DET; b) em substituição ao livro impresso.  
Funcionalidades do DET  a) empregadores: – ciência dos atos; – envio de documentação eletrônica; – defesa – recursos – apresentação; – consultas; b) prazos – assinalação; c) certidões – emissão; d) autodiagnóstico trabalhista; e) avaliação de riscos – segurança e saúde no trabalho; f) legislação trabalhista – consulta; g) pagamento de multas – obrigações trabalhistas – simplificação; h) fiscalização – registros; i) legislação trabalhista – orientações.  
Acesso ao DET  Formas O acesso ao DET Será realizado: a) mediante autenticação por meio da conta gov.br; b) com possibilidade de o empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.  
Registro no sistema Os atos praticados por meio do DET serão registrados no sistema com identificação: a) do empregador; b) da data; e c) do horário em que foram praticados.  
Horário A disponibilidade do DET será garantida diariamente, das 6 às 20 horas, no horário oficial de Brasília. Quando ocorrer indisponibilidade do sistema para transmissão eletrônica de documentos por motivo técnico entre as 19 e 20 horas do último dia do prazo, esse será prorrogado automaticamente para o dia útil seguinte.  
Empregador – Responsabilidades  Provedor de internet – Acesso – Manutenção Ciência das comunicações – Consulta Petições – Documentos – Transmissão – Recebimento – Verificação E-Mail – Informação – Manutenção Prazos – Observância Arquivos – Integridade  
Empregador – Ciência das comunicações  Prazo O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET: a) no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou b) automaticamente (*), no 1º dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor. (*) A ciência automática restará caracterizada ainda que o usuário: 1. não mantenha o cadastro atualizado; ou 2. não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal.  
Publicação no DOU – Envio postal – Dispensa As comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET dispensam: a) a sua publicação no Diário Oficial da União e b) o envio por via postal.  

2. Introdução

2.1 Finalidades do DET

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) foi instituído pelo art. 628-A da CLT para, em princípio, o Ministério do Trabalho e Emprego:

  • a) cientificar o empregador de quaisquer:
 1. atos administrativos;
  •  
 2. ações fiscais;
  •  
 3. intimações;
  •  
 4. avisos em geral; e
  • b) receber do empregador:
 1. documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais; ou
  •  
 2. apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

As comunicações eletrônicas realizadas pelo DET:

  • a) dispensam:
 1. a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU);
  •  
 2. o envio por via postal; e
  • b) são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

Assim, o DET:

  • a) é o instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre:
 1. a inspeção do trabalho (fiscalização) do Ministério do Trabalho e Emprego; e
  •  
 2. o empregador; e
  • b) será disponibilizado pelo citado Ministério:
 1. gratuitamente;
  •  
 2. através de acesso digital, código de acesso ou autenticação por sistema oficial.  Nota Nos próximos tópicos discorreremos detalhadamente sobre o DET. ( CLT , art. 628-A; Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140 , caput; Decreto nº 10.854/2021 , art. 11 , caput, I e II e §§ 2º, 3º e 4º, e art. 15, caput)

2.2 Princípios gerais

São princípios do DET:

  • a) presunção de boa-fé;
  • b) racionalização e simplificação do cumprimento das obrigações:
 1. trabalhistas; e
  •  
 2. não tributárias impostas pela legislação previdenciária;
  • c) eliminação de formalidades e exigências desnecessárias ou superpostas;
  • d) padronização de procedimentos e transparência; e
  • e) conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, inclusive quanto às normas de segurança e saúde do trabalhador.

(Decreto nº 10.854/2021 , art. 13 )

3. Implantação

3.1 Gradatividade

As funcionalidades do DET:

  • a) serão implantadas de forma gradual; e
  • b) não geram, para o usuário, o direito de exigir a utilização de ferramentas que ainda não estiverem disponíveis.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego, publicará:

  • a) o cronograma (veja próximo subtópico); e
  • b) a forma de implantação do DET, que poderá ser escalonado, entre outros critérios, por:
 1. unidades da federação;
  •  
 2. setores econômicos.

3.2 Cronograma

A SIT estabeleceu o seguinte cronograma, ficando os empregadores sujeitos às seguintes ações:

Data (a contar de)  Alcance (empregadores abrangidos)  Ações  
Publicação do Edital SIT nº 1/2024 – 09.02.2024  Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado  Atualização de cadastro no DET <det.sit.trabalho.gov.br>  
01.03.2024  Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial  Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (*)  
01.05.2024  Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI  
01.08.2024  Microempreendedor Individual – MEI e Empregadores domésticos  

(*)

Decreto nº 10.854/2021 , arts. 11 a 15 , com a redação dada pelo Decreto nº 11.905/2024 e Portaria MTP nº 671/2021 , arts. 140 a 142-C , com a redação dada pela Portaria MTE nº 3.869/2023 .

Lembra-se que uma das responsabilidades do empregador perante o DET é informar e manter atualizado o seu cadastro, a fim de possibilitar ao Ministério do Trabalho e Emprego o envio automático de mensagens com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET.

Para tanto, o acesso dos empregadores ao DET deve ser feito por meio do citado endereço: < det.sit.trabalho.gov.br >.

Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE) < spe.sistema.gov.br >.

A qualquer tempo, o cronograma previsto neste Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza.

Links de interesse:

Portal Oficial do DET: < gov.br/domicilio-eletronico-trabalhista-det >

Acesso ao DET: < det.sit.trabalho.gov.br >

Acesso ao Manual do DET: < det.sit.trabalho.gov.br/manual/>

 Nota

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou acesso ao Manual do DET, no endereço <det.sit.trabalho.gov.br/manual/>.

(Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140-C , art. 141 , caput e IV, e art. 142-C; Decreto nº 10.854/2021 , art. 15 , parágrafo único; Edital SIT nº 4/2024 )

4. Empresas obrigadas

O DET aplica-se:

  • a) a todos aqueles que estiverem sujeitos à inspeção do trabalho (fiscalização) do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • b) tenham ou não empregados.

(Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140 , parágrafo único; Decreto nº 10.854/2021 , art. 11 , § 1º)

5. Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT)

O Livro de Inspeção do Trabalho foi instituído pelo art. 628 da CLT e, nesse livro, o Auditor Fiscal do Trabalho:

  • a) registrava sua visita ao estabelecimento;
  • b) declarava:
 1. a data e a hora do início e do término da visita;
  •  
 2. o resultado da inspeção;
  • c) consignava:
 1. se fosse o caso, todas as irregularidades verificadas e as exigências feitas, com os respectivos prazos para seu atendimento; e
  •  
 2. os elementos de sua identificação funcional.

Referido Livro passa a ser adotado na forma eletrônica:

  • a) como uma das funcionalidades do DET;
  • b) em substituição ao livro impresso; e
  • c) passará a ser denominado Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT).

( CLT , art. 628 , §§ 1º e 2º; Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140-A ; Decreto nº 10.854/2021 , art. 14 )

6. Funcionalidades do DET

Empregador – Ciência dos atos  O DET destina-se, entre outras finalidades, a: a) o Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer: 1. atos administrativos; 2. procedimentos fiscais; 3. intimações; 4. notificações; 5. decisões proferidas no contencioso administrativo; e 6. avisos em geral;  
Empregador- Envio de documentação eletrônica  b) permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica e em formato digital exigida em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego;  
Empregador- Defesa – Recursos – Apresentação  c) permitir ao empregador a apresentação de defesa e recursos no âmbito desses processos;  
Prazos – Assinalação  d) assinalar prazos para o atendimento de exigências realizadas em procedimentos administrativos ou em medidas de fiscalização;  
Certidões – Emissão  e) viabilizar, sem ônus, a emissão de certidões, inclusive relacionadas a: 1. infrações administrativas trabalhistas; 2. débitos de FGTS; e 3. cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;  
Autodiagnóstico trabalhista Avaliação de riscos – Segurança e saúde no trabalho  f) disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para: 1. elaboração de autodiagnóstico trabalhista; e 2. avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;  
Legislação trabalhista – Consulta  g) disponibilizar consulta à legislação trabalhista;  
Pagamento de multas – Obrigações trabalhistas – Simplificação  h) simplificar os procedimentos de: 1. pagamento de multas administrativas; e 2. obrigações trabalhistas;  
Fiscalização – Registros  i) registrar: 1. os atos de fiscalização; e 2. o lançamento de seus resultados;  
Empregadores – Consultas a: a) informações das fiscalizações; b) trâmites de processos administrativos.  j) possibilitar a consulta, pelos empregadores, de: 1. informações relativas às fiscalizações registradas no âmbito do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; e 2. dos trâmites de processos administrativos trabalhistas em que figurem como parte interessada;  
Legislação trabalhista – Orientações  k) ministrar orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, atendidos os critérios administrativos de oportunidade e conveniência.  

(Portaria MTP nº 671/2021 , art. 140-B )

7. Acesso ao DET

7.1 Formas

O acesso ao DET será realizado:

  • a) mediante autenticação por meio da conta gov.br;
  • b) com o nível de segurança prata ou ouro.

O empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica, para acesso ao DET.

7.2 Registro no sistema

Os atos praticados por meio do DET serão registrados no sistema com identificação:

  • a) do empregador;
  • b) da data; e
  • c) do horário em que foram praticados.

7.3 Horário

A disponibilidade do DET será garantida:

  • a) apenas aos acessos de internet protocol (IP) nacionais;
  • b) diariamente, das 6 às 20 horas, no horário oficial de Brasília.

Os atos a serem praticados por meio do DET com assinalação de prazo deverão ser cumpridos:

  • a) até as 20 horas do último dia;
  • b) salvo se a autoridade competente indicar horário anterior a este.

Quando ocorrer indisponibilidade (*) do sistema para transmissão eletrônica de documentos por motivo técnico entre as 19 e 20 horas do último dia do prazo, esse será prorrogado automaticamente para o dia útil seguinte.

(*) A indisponibilidade:

  • a) não será caracterizada nos casos de:
 1. falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública;
  •  
 2. impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários;
  • b) será registrada em relatório de interrupção de funcionamento, acessível ao público por meio do sítio eletrônico do sistema.

 Nota

Este subtópico não se aplica aos atos processuais inerentes ao processo administrativo eletrônico trabalhista de autos de infração e de notificações de débito de FGTS e de contribuição social, regidos pela Portaria MTP nº 667/2021 .

(Portaria MTP nº 671/2021 , arts. 140-C e 142-B )

8. Empregador – Responsabilidades

Provedor de internet – Acesso – Manutenção  É de responsabilidade do empregador: a) manter: 1. o acesso ao seu provedor de internet; e 2. a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas;  
Ciência das comunicações – Consulta  b) consultar o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal;  
Petições – Documentos – Transmissão – Recebimento – Verificação  c) quanto às petições e aos documentos encaminhados pelo sistema do DET: 1. verificar a sua regular transmissão; e 2. assegurar-se do seu efetivo recebimento pelo sistema;  
E-Mail – Informação – Manutenção  e) informar e manter atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o envio automático de mensagens com alertas (*), informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET. (*) As mensagens de alertas poderão ser disponibilizadas aos empregadores, adicionalmente, por meio de outros sistemas oficiais de prestação ou consultas de informações;  
Prazos – Observância  f) a observância dos prazos;  
Arquivos – Integridade  g) o teor e a integridade dos arquivos enviados ao DET.  

(Portaria MTP nº 671/2021 , art. 141 e 142 , § 3º)

9. Empregador – Ciência das comunicações

9.1 Prazo

O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET:

  • a) no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor; ou
  • b) automaticamente (*), no 1º dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.
 (*) A ciência automática restará caracterizada ainda que o usuário:
  •  
 1. não mantenha o cadastro atualizado; ou
  •  
 2. não consulte o DET para fins de ciência das comunicações realizadas em sua caixa postal, hipótese em que será configurada a ciência tácita.

A ciência das comunicações eletrônicas dos empregadores que não aderirem ao DET será presumida.

9.2 Publicação no DOU – Envio postal – Dispensa

As comunicações eletrônicas realizadas por meio da caixa postal do DET:

  • a) são consideradas pessoais para todos os efeitos legais; e
  • b) dispensam:
 1. a sua publicação no Diário Oficial da União e
  •  
 2. o envio por via postal.

A existência da caixa postal do DET não afasta a possibilidade de a Inspeção do Trabalho, a seu critério, utilizar outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para apresentação de documentos.

(Portaria MTP nº 671/2021 , art. 142 ; Decreto nº 10.854/2021 , art. 11 , §§ 5º e 6º)

10. Documentos digitais

10.1 Formato

Os documentos digitais enviados ou recebidos com a utilização do DET deverão ser produzidos ou reproduzidos nos formatos eletrônicos exigidos pela Inspeção do Trabalho.

Caso o arquivo a ser transmitido pelo DET ultrapasse o tamanho máximo suportado e não seja possível o seu fracionamento, deverá o usuário apresentar requerimento eletrônico fundamentado, via SEI, endereçado à autoridade regional competente, no mesmo prazo assinalado para apresentação do documento.

10.2 Recebimento – Dia/Hora – Recibo

Os documentos digitais enviados pelo empregador serão considerados recebidos pelo DET:

  • a) no dia e na hora do recebimento pelo sistema, de acordo com o horário oficial de Brasília;
  • b) mediante fornecimento de recibo eletrônico de protocolo (*) que os identifique.
 (*) O recibo eletrônico de protocolo de envio dos documentos pelo empregador por meio do DET não atesta o fiel cumprimento da exigência fiscal, fato que será posteriormente avaliado pela autoridade competente.

.

10.3 Empregador – Responsabilidades

O empregador é responsável, nos termos da legislação civil, penal e administrativa:

  • a) pelo conteúdo, integridade e autenticidade do documento digital enviado por meio do DET; e
  • b) por sua fiel correspondência ao documento original.

Incumbirá ao empregador que produzir documento digital ou digitalizado e realizar sua remessa pelo DET zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.

.

10.4 Valor legal

O documento digitalizado enviado pelo usuário terá valor de cópia simples.

10.5 Documento original – Exigência – Possibilidade

A autoridade competente poderá exigir, a seu critério, a exibição do original de documento digitalizado pelo tempo que perdurar o seu direito de rever os atos praticados.

10.6 Rejeição pelo sistema – Hipóteses

Os arquivos eletrônicos que contenham artefatos maliciosos poderão ser rejeitados automaticamente pelo sistema, com informação ao usuário das razões para a rejeição, sem prejuízo de apuração de responsabilidade por eventuais prejuízos causados à Administração Pública.

(Portaria MTP nº 671/2021 , art. 142-A )

11. Infrações – Penalidades

O não cumprimento das disposições do eLit e do DET configurará infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT , e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT , com aplicação de multa:

  • a) mínima – de R$ 208,09; e
  • b) máxima – de R$ 2.080,91.

( CLT , art. 628 , §§ 1º e 2º, art. 630 , §§ 4º e 6º; Portaria MTP nº 671/2021 , art. 143 ; Portaria MTP nº 667/2021 , arts. 74 e 75 e Anexo II)

Legislação Referenciada

Decreto nº 10.854/2021

Decreto nº 11.905/2024

CLT

Edital SIT nº 1/2024

Edital SIT nº 4/2024

Portaria MTE nº 3.869/2023

Portaria MTP nº 667/2021

Portaria MTP nº 671/2021