Atualização sobre IRPF/IRRF para Honorários Advocatícios e de Sucumbência
📢 Atenção advogados! O procedimento sobre IRPF e IRRF para honorários advocatícios e de sucumbência foi atualizado com a Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021. Confira os principais pontos:
1️⃣ **Honorários Convencionados**: Acordados em contrato entre cliente e advogado, com pagamentos distribuídos durante o processo.
2️⃣ **Honorários de Sucumbência**: Incluídos na condenação, pertencem ao advogado e podem ser executados autonomamente.
3️⃣ **Retenção na Fonte**: Imposto de Renda retido conforme tabela progressiva para pessoas físicas ou alíquota de 1,5% para jurídicas.
4️⃣ **Despesas Dedutíveis**: Honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser deduzidos dos rendimentos tributáveis, desde que não ressarcidos.
Fique por dentro e evite problemas com o fisco! ✨
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