
IRPF 2025: Principais Novidades da Declaração de Ajuste Anual
Atenção, contribuintes! A Declaração de Ajuste Anual (DAA) do IRPF 2025 está cheia de novidades importantes. Confira os destaques:
📅 Prazo de entrega: De 17/03/2025 a 30/05/2025.
📱 Declaração Pré-Preenchida: Disponível a partir de 01/04/2025, com informações recuperadas automaticamente (rendas, bens, doações e até criptoativos). Tudo para facilitar sua vida, mas lembre-se: a responsabilidade pela revisão dos dados é sua!
💳 Restituição via PIX: Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida terão prioridade no recebimento da restituição.
🔐 Conta Gov.br: Para acessar a Declaração Pré-Preenchida, sua conta Gov.br deve ser nível Ouro ou Prata.
📊 Tabela Progressiva Atualizada: Mudanças nas faixas de tributação e deduções a partir de 2024.
💡 Novos Códigos e Exclusões: Atualizações nas fichas de bens e direitos, incluindo códigos para garagens, holdings e leasing.
Não perca o prazo e conte com especialistas para deixar tudo em ordem!
➡️ Fale com a gente pelo WhatsApp: Clique aqui
➡️ Siga nosso Instagram: @pacont_contabilidade
#IRPF2025 #Contabilidade #DeclaraçãoDeImpostoDeRenda #PacontContabilidade
Declaração de Ajuste Anual de 2025 – Principais novidades – IRPF
Procedimento Atualizado: Em face da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 (DOU 1 de 13.03.2025), este procedimento foi atualizado.
Resumo: Novidades – DAA 2025
- Texto na Íntegra
- Legislação
Sumário
- 1. PRINCIPAIS NOVIDADES
Retornar ao Sumário
1. PRINCIPAIS NOVIDADES
· Período de entrega da declaração
A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2024, exercício de 2025 deve ser apresentada no período: de 17.03 a 30.05.2025.
· Autorização de acesso
É possível autorizar outras pessoas de forma fácil, para que elas possam preencher a DAA 2025 para você, inclusive via smartphone ou Tablet.
· Acesso ao “Meu Imposto de Renda”
Será disponibilizado, a partir de 1º.04.2025, novo aplicativo online multiexercício para acesso ao “Meu Imposto de Renda” (MIR), mediante autenticação com a conta Gov.br, níveis ouro ou prata, diretamente pelo site da Receita Federal.
· Declaração Pré-Preenchida
A Declaração Pré-Preenchida estará disponível a partir de 1º.04.2025 que recuperará as seguintes informações:
– Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço…;
– Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web;
– Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
– Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
– Contribuições de previdência privada;
– Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
– Atualização do saldo de Fundos de investimento;
– Imóveis adquiridos no ano-calendário;
– Doações efetuadas no ano-calendário;
– Informação de Criptoativos;
– Conta bancária/poupança ainda não declarada;
– Fundo de investimento ainda não declarado;
– Contas bancárias no exterior.
I. Acesso a todas as plataformas
A Declaração Pré-Preenchida de 2025 estará disponível a partir de 1º.04.2025 e poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:
a) on-line: no Portal e-CAC;
b) computador: PGD IRPF;
c) dispositivos móveis: App “Meu Imposto de Renda”.
A Declaração Pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
II. Quem pode utilizar a Declaração Pré-preenchida
Qualquer contribuinte que possua conta Gov.br, níveis ouro ou prata.
III. Entenda os níveis bronze, prata e ouro
O Governo Federal estabeleceu níveis de exigência para as assinaturas e autenticações eletrônicas de documentos públicos na plataforma Gov.br. São elas: Ouro, Prata e Bronze.
Essa diferenciação foi definida pela Portaria SEDGG nº 2.154/2021 , que regulamenta o Decreto nº 10.543/2020 , em vigor desde 1º.03.2021.
A conta gov.br tem três níveis de segurança e acesso:
- a) bronze: deve ser utilizada assinatura simples, obtida por meio de cadastro pela internet, mediante autodeclaração validada em bases de dados governamentais;
- b) prata: deve ser utilizada assinatura avançada e o usuário deverá realizar o cadastro com garantia de identidade a partir de validador de acesso digital, incluída a:
- b.1) validação biográfica e documental, presencial ou remota, conferida por agente público;
- b.2) validação biométrica conferida em base de dados governamental; ou
- b.3) validação biométrica, biográfica ou documental, presencial ou remota, conferida por validador de acesso digital que demonstre elevado grau de segurança em seus processos de identificação;
- c) ouro: obtida por meio de cadastro validado em base de dados biométrica individualizada, de abrangência nacional.
Em síntese, com a Identidade Digital Bronze é possível fazer assinaturas simples, válidas em situações de baixo risco e que não envolvam informações sigilosas. A Identidade Digital Prata refere-se àqueles que acessam o Gov.br com a conta e senha dos bancos integrados à plataforma. E a Identidade Digital Ouro identifica quem tem biometria facial registrada no aplicativo Meu Gov.br. Todas as pessoas com biometria facial feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrada no aplicativo Meu Gov.br têm o nível Ouro.
As identidades Prata ou Ouro permitem ao usuário realizar a assinatura avançada, que exige maior garantia quanto à autoria, incluindo as interações eletrônicas com os entes públicos com informações protegidas por grau de sigilo. Na prática, por exemplo, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda já será automática para os níveis Prata e Ouro.
(Decreto nº 10.543/2020 , art. 5º , I e II; Portaria SEDGG nº 2.154/2021 , art. 1º , § 1º, I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022 , art. 2º )
IV. Dados pré-preenchidos
Na Declaração Pré-Preenchida o contribuinte já inicia o preenchimento da declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, tais como:
- a) informações anteriores: importa informações da base do CPF e das declarações anteriores (dependentes, bens e direitos, etc.);
- b) informações fornecidas por fontes pagadoras, imobiliárias e em outras declarações como a Dirf, Dimob, Dmed, Carnê-leão, etc.;
- c) pagamentos: efetuados a planos de previdência, serviços de saúde e pagamentos de terceiros obtidos na Dirf, Dimob, Dmed, Carnê-leão, e-Financeira, etc.
Como se vê a nova Declaração Pré-Preenchida possui informações importantes relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que serão importadas diretamente no PGD IRPF 2025, sem a necessidade de digitação.
No entanto, o contribuinte deve se atentar porque responsabilidade pela verificação e correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração será dele. Assim, o contribuinte deverá fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
V. Carnê-leão
A Declaração Pré-Preenchida recupera as informações prestadas no Carnê-leão Web pelos profissionais obrigados ao recolhimento mensal obrigatório:
- a) profissional: para o próprio profissional que informou no Carnê-leão Web, rendimentos recebidos – para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior;
- b) clientes: para os clientes desse profissional (seja titular ou dependente), que informou os pagamentos recebidos – para a ficha de “Pagamentos Efetuados”.
? Restituição de Imposto de Renda – Ordem de priorização no recebimento
- – Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- – Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- – Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- – Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- – Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;- Demais Contribuintes
? Restituição de Imposto de Renda – Inclusão da conta para crédito da restituição na ficha “Bens e Direitos”
Na DAA 2025, a conta bancária indicada para crédito da restituição deve estar incluída na ficha “Bens e Direitos” do declarante.
? Tabela Progressiva Mensal
A Tabela Progressiva Mensal a seguir foi aplicável no mês de janeiro de 2024, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Carnê-leão) e para fins de retenção na fonte pela prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica (Lei nº 11.482/2007 , art. 1º , X; Lei nº 14.663/2023 , art. 5º ):
Expandir tabela
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) | |
Até 2.112,00 | Zero | Zero | |
De 2.112,01 a 2.826,65 | 7,5 | 158,40 | |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 | |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 | |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 | |
Dedução por dependente: R$ 189,59 |
Desde o mês de fevereiro de 2024, passou a ser aplicável a seguinte Tabela Progressiva Mensal, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Carnê-leão) e para fins de retenção na fonte pela prestação de serviços por pessoa física a pessoa jurídica (Lei nº 11.482/2007 , art. 1º , X; Lei nº 14.848/2024 , art. 1º ):
Expandir tabela
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) | |
Até 2.259,20 | Zero | Zero | |
De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5 | 169,44 | |
De 2.826,65 até 3.751,05 | 15 | 381,44 | |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 | |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 | |
Dedução por dependente: R$ 189,59 |
Nota
Alternativamente às deduções legais, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 2.259,20 x 25% = R$ 564,80), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Tal alteração impactou também nos limites de obrigatoriedade de entrega anual e na tabela de ajuste anual a ser utilizada na DAA conforme abaixo:
? Obrigatoriedade de Entrega
Quanto à obrigatoriedade de entrega de entrega da declaração:
- – Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00;
- – Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 200.000,00;
- – Receita Bruta da atividade Rural passou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00;
- – Posse ou propriedade de bens e direitos R$ 800.000,00;
- – Teve, em 31.12.2024, a posse ou a propriedade de BENS ou DIREITOS, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 800.000,00;
- – Incluída a obrigatoriedade de entrega para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16.12.2024, conforme facultado pela Lei nº 14.973/2024 ;
- – Incluída a obrigatoriedade de entrega para quem auferiu rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou recebeu em 2024 lucros e dividendos de controladas no exterior, nos termos da Lei nº 14.754/2023 .
? Obrigatoriedade de entrega por titulares de bens e direitos no exterior (Lei 14.754/2023 ):
- – Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8 º da Lei nº 14.754/2023 ;
- – Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023 ; ou
- – Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754/2023 .
- – Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na Declaração de Ajuste Anual (à alíquota de 15%);
- – Na ficha “Bens e Direitos”, os bens que representem investimentos no exterior, passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior);
- – Os programas de preenchimento da declaração (PGD e MIR) fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
- – O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.
? Limite de rendimentos de pais, avós e bisavos declarados como dependentes
Com relação aos dependentes informados sob o código “31 – Pais, avós e bisavós”, na DAA 2025, somente poderm ser incluídos como tal aqueles que em 2024 receberam rendimentos tributáveis ou não em montante não até o limite de R$ 26.923,20.
? Mudanças nas fichas da Declaração
– Exclusão de campos:
- a) Título de Eleitor;
- b) Consulado/Embaixada (quando residente no exterior);
- c) Número do recibo da declaração anterior (caso o contribuinte opte pela declaração online).
– Alterações na ficha “Bens e Direitos”:
- a) Inclusão de novos códigos (para informação de holding, garagem, leasing, etc.);
- b) Ajuste do nome de 13 códigos para facilitar a compreensão do declarante;
- c) Exclusão de 3 códigos de bens e direitos;
- d) 11 bens passaram a ser exclusivos do Brasil, ou seja, não há mais a opção de indicar esses bens no exterior;
- e) inclusão dos seguintes códigos de bens e direitos:
e.1) no Grupo 01 – Bens Imóveis: 05 – Garagem Avulsa; |
e.2) no Grupo 02 – Bens Móveis: 06 – Joia; |
e.3) no Grupo 03 – Participações Societárias: 03 – Holding Patrimonial – Ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital; |
e.4) no Grupo 07 – Fundos: |
– 12 – Fundos de Investimentos em Empresas Emergente – FIEE Lei nº 11.312/2006 , art. 2º ; |
– 13 – Fundo multimercado Lei nº 14.754/2023 art. 25 , combinado com o art. 40; |
- f) Grupo 99 – Outros Bens e Direitos: 06 – Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.
Legislação Referenciada
Decreto nº 10.543/2020
Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022
Lei nº 11.312/2006
Lei nº 11.482/2007
Lei nº 14.663/2023
Lei nº 14.754/2023
Lei nº 14.848/2024
Lei nº 14.973/2024
Portaria SEDGG nº 2.154/2021