CVM regulamenta a publicação de atos das companhias abertas pela internet

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Deliberação 829/2019, publicada na edição de hoje, 30-9, do Diário Oficial da União, estabelece as normas para a realização, pelas companhias abertas, das publicações ordenadas na Lei 6.404/76, conforme prevê a Medida Provisória 892/2019.

As publicações ordenadas na Lei das S.A. ou previstas na regulamentação editada pela CVM serão realizadas pelas companhias abertas no Sistema Empresas.NET. Os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação no Sistema Empresas.NET, sendo dispensada a certificação digital.

As companhias abertas deverão disponibilizar as publicações ordenadas na Lei das S.A. em sua página na rede mundial de computadores, também com dispensa de certificação digital.

A Deliberação prevê que as publicações serão realizadas sem análise de mérito pela CVM e pela entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia aberta estiverem admitidos à negociação e não implicam concordância com o conteúdo dos documentos.

Ficam mantidas as obrigações de arquivamento de documentos no Registro do Comércio pelas companhias abertas nas hipóteses previstas na Lei das S.A..

O número do protocolo da entrega dos documentos arquivados, bem como a data e hora do arquivamento ficam registrados no Sistema Empresas.NET e podem ser acessados pelos interessados quando da consulta aos documentos nas páginas da internet da CVM e da entidade administradora em operação.

#CVM