Bacen divulga critérios para ajuste a valor justo de adm. de consócio e instituições de pagamento

O Bacen publicou no Diário Oficial da União de hoje, 4-10, as Circulares 3.965 e 3.966 que dispõem, respectivamente, sobre os critérios para reconhecimento e mensuração contábeis de ativos não financeiros mantidos para venda e de elementos patrimoniais e de resultado pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

De acordo com a Circular 3.965/2019, que entra em vigor a partir de janeiro de 2021, as instituições devem manter à disposição do Bacen a documentação que evidencie de forma clara e objetiva os critérios utilizados para a mensuração dos ativos não financeiros mantidos para venda, pelo prazo mínimo de cinco anos, contados a partir da data da mensuração, ou por prazo superior em decorrência de determinação legal ou regulamentar.

A Circular 3.966/2019, em vigor a partir de janeiro de 2020, dispõe, entre outras, que as instituições devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo (CPC 46), na mensuração de elementos patrimoniais e de resultado, nas situações em que a mensuração pelo valor justo de tais elementos esteja prevista na regulamentação específica. Os pronunciamentos técnicos citados no texto do CPC 46, enquanto não recepcionados por ato específico do Bacen, não podem ser aplicados.

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