Governador isenta do ICMS operações internas com produtos a serem usados no combate ao COVID-19

Este Decreto concede o benefício nas operações com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, com efeitos até 30-9-2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações internas com os produtos indicados no Anexo Único deste Decreto com destino a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias (Conv. ICMS 26/03).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador

ANEXO ÚNICO

NCMDescrição
2207.20.19Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano
2934.99.34Ácidos nucleicos e seus sais
3808.94.19Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
3808.94.29Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
3926.20.00Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
 Luvas de proteção, de plástico
3926.90.40Artigos de laboratório ou de farmácia
3926.90.90Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
 Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
 Máscaras de proteção, de plástico
 Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
 Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
 Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
 Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos
 Artigos de uso cirúrgico, de plástico
4015.1 Luvas, mitenes e semelhantes
5601.22.99Artigos de pastas (ouates)
6210.10.00Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
6210.20.00Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.30.00Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.40.00Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6210.50.00Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
6307.90.10Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
6307.90.90Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
 Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
 Máscaras faciais de uso único, de tecidos
 Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
 Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
 Esponjas de laparotomia de algodão
 Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
 Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
 Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
6505.00.22Gorros de fibras sintéticas ou artificiais
7326.20.00Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
9004.90.20Óculos de segurança
9004.90.90Viseiras de segurança
9018.39.22Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
9018.39.23Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
9018.39.24Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
9018.39.91Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
9018.39.99Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada
9018.90.10Instrumentos e aparelhos para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
9019.20.10Aparelhos de oxigenoterapia
9019.20.30Respiratórios de reanimação
9019.20.40Respiradores automáticos (pulmões de aço)
9020Máscaras contra gases
9025.11.10Termômetros clínicos