O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 7-4, a Medida Provisória 946, de 7-4-2020, que, dentre outras normas, torna disponível aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15-6 e até 31-12-2020, em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus, o saque de recursos até o limite de R$ 1.045,00.
Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:
a) contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e
b) demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.
O trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30-8-2020, solicitar o desfazimento do crédito, conforme procedimento a ser definido pelo agente operador do FGTS.
A transferência para outra instituição financeira não poderá acarretar cobrança de tarifa pela instituição financeira.