Preparamos perguntas e respostas sobre o programa do governo que institui condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito, com a possibilidade de ter até 100% de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
1) O que é o PRONAMPE?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:
• Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
• Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
• Nº 9.790, de 23 de março de 1999.
2) A quem se destina o PRONAMPE?
O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.
3) Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?
A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe.
4) Quais são as instituições financeiras operadoras?
Poderão aderir ao Pronampe:
• Banco do Brasil S.A.,
• Caixa Econômica Federal,
• Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
• Banco da Amazônia S.A.,
• Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
• Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
• Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
• Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
• Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
• Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.
Estão operando:
• Badesul – Agência de Fomento do Rio Grande do Sul
• Banco da Amazônia S.A.
• Banco do Brasil S.A
• Bancoob – Banco Cooperativo Sistema Sicoob
• Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
• BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
• BNB – Banco do Nordeste do Brasil S.A.
• Caixa Econômica Federal
• Itaú Unibanco S.A.
• Sicredi – Instituição Financeira Cooperativa
5) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?
Limite de operações por empresa:
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.
Veja na tabela alguns exemplos:
Microempresas
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) | LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) |
200.000,00 | 60.000,00 |
360.000,00 | 108.000,00 |
Empresa de Pequeno Porte
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) | LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) |
800.000,00 | 240.000,00 |
4.800.000,00 | 1.440.000,00 |
Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte:
PORTE | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$) | MÉDIA DO FATURAMENTO MENSAL (R$) | VALOR EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$) |
Empresa A | 50.000,00 | 25.000,00 | 30.000,00 | 9.000,00 |
Empresa B | 50.000,00 | 25.000,00 | 75.000,00 | 22.500,00 |
Empresa C | 100.000,00 | 50.000,00 | 160.000,00 | 48.000,00 |
Empresa D | 100.000,00 | 50.000,00 | 170.000,00 | 51.000,00 |
Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Note que somente é mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social + 70%.
Finalidade do crédito:
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.
Prazo limite para contratação da linha de crédito:
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
Prazo total de pagamento:
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência.
Prazo de carência:
No inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe foi estabelecido um prazo de carência de até 08 meses.
Garantias:
Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.
O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE) pode ser utilizado em complemento ao FGO nas instituições financeiras já conveniadas com o Sebrae.
6) Como será feito o cálculo para definição do limite de operação por empresa?
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes. (Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020).
Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.
A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.
7) Como faço para verificar se minha empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil?
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.
Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.
Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB:
• No site do Simples Nacional >
• E no e-CAC >
8) Existe alguma obrigatoriedade para a empresa?
Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:
• As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
• Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
9) Empresas com inadimplência, ainda mais nesse momento, terão acesso ao crédito?
Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira.
As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:
• Certidões de quitação trabalhistas;
• Prova de quitação eleitoral;
• Certificado de Regularidade do FGTS;
• Certidões Negativas de Débitos;
• Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS;
• Regularidade do ITR;
• Consulta prévia ao CADIN.
Importante:
Anotações de restrição ao crédito poderão ser consideradas pelas instituições (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.
10) Os bancos podem fazer “venda casada” para conceder esse crédito?
O texto da Lei não é explícito em relação a esse assunto, contudo isso é uma prática proibida pelo código de defesa do consumidor e se o cliente notar esse tipo de conduta pela instituição financeira deve denunciar ao Banco Central ou registrar uma reclamação do Portal do Consumidor.
11) Além da possibilidade de utilizar o FAMPE, o Sebrae terá algum outro papel no programa?
Caso haja autorização por parte dos tomadores das linhas de crédito no âmbito do PRONAMPE, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar a provisão de assistência e ferramentas de gestão às microempresas destinatárias da linha de crédito.
12) Existem outros aspectos importantes?
A Lei nº 13.999 que institui o PRONAMPE altera a Lei nº 13.636/2018, que trata do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Entre as alterações destaca-se:
• A renda ou a receita bruta anual para enquadramento dos beneficiários do PNMPO, fica limitada ao valor máximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
• As ESC foram inseridas como operadoras do PNMPO, alterando o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 13.636, incluindo o inciso XV.
• O Sebrae participa do PNMPO na categoria de pessoa jurídica especializada no apoio, no fomento ou na orientação às atividades produtivas de empreendedores. O papel do Sebrae no PNMPO não é conceder crédito, mas sim preparar o interessado para uma decisão consciente, antes de solicitar o crédito nos agentes financeiros.
• As Empresas Simples de Crédito foram autorizadas a operarem o PNMPO por meio de convênios com instituições financeiras públicas.
Escrito por Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional.
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Fontes:
• Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 >
• Medida Provisória nº 975, de 1º de junho de 2020 >
• Portaria nº 978 de 08 de junho de 2020 – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil >
• Estatuto e Regulamento do Fundo de Garantia de Operações – FGO >